HIPOTECA Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, TEMA 982. Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.
Tese: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal RE 860631, LUIZ FUX, aprovada em 26/10/2023.
STJ, SÚMULA 478.Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
STJ, SÚMULA 308.A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
STJ, SÚMULA 199.Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.
CEJ, ENUNCIADO 424.A comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 303; V Jornada de Direito Civil
CEJ, ENUNCIADO 353.A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 303; IV Jornada de Direito Civil
CEJ, ENUNCIADO 150.Aplicam-se ao direito de laje os arts. 791, 804 e 889, III, do CPC. Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 889 INC:3; ART: 791; ART: 799 INC:10; ART: 804; II Jornada de Direito Processual Civil
CEJ, ENUNCIADO 149.A falta de averbação da pendência de processo ou da existência de hipoteca judiciária ou de constrição judicial sobre bem no registro de imóveis não impede que o exequente comprove a má-fé do terceiro que tenha adquirido a propriedade ou qualquer outro direito real sobre o bem. Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 792; II Jornada de Direito Processual Civil
Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
Gostou deste conteúdo?
Receba nossas atualizações jurídicas diretamente no seu email. É grátis!