Teses & Súmulas | Súmula 10 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 10O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142. |
PrecedentesRE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula10/false |