Teses & Súmulas | Súmula 10 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 10

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.

Precedentes

RE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula10/false