Teses & Súmulas | Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF

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Súmulas - STF (resultados: 795)

Súmula vinculante 59

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.

Aprovada em 19/10/2023

Súmula vinculante 58

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Aprovada em 27/04/2020

Súmula vinculante 57

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Aprovada em 15/04/2020

Súmula vinculante 56

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Aprovada em 29/06/2016

Súmula vinculante 55

O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Aprovada em 17/03/2016

Súmula vinculante 54

A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Aprovada em 17/03/2016

Súmula vinculante 53

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Aprovada em 18/06/2015

Súmula vinculante 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Aprovada em 18/06/2015

Súmula vinculante 51

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Aprovada em 18/06/2015

Súmula vinculante 50

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Aprovada em 17/06/2015

Súmula vinculante 49

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Aprovada em 17/06/2015

Súmula vinculante 48

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Aprovada em 27/05/2015

Súmula vinculante 47

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Aprovada em 27/05/2015

Súmula vinculante 46

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Aprovada em 09/04/2015

Súmula vinculante 45

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Aprovada em 08/04/2015

Súmula vinculante 44

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Aprovada em 08/04/2015

Súmula vinculante 43

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Aprovada em 08/04/2015

Súmula vinculante 42

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Aprovada em 11/03/2015

Súmula vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Aprovada em 11/03/2015

Súmula vinculante 40

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Aprovada em 11/03/2015

Súmula vinculante 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Aprovada em 11/03/2015

Súmula vinculante 38

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Aprovada em 11/03/2015

Súmula vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Aprovada em 16/10/2014

Súmula vinculante 36

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Aprovada em 16/10/2014

Súmula vinculante 35

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Aprovada em 16/10/2014

Súmula vinculante 34

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Aprovada em 16/10/2014

Súmula vinculante 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Aprovada em 09/04/2014

Súmula vinculante 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Aprovada em 16/02/2011

Súmula vinculante 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Aprovada em 04/02/2010

Súmula vinculante 30

(Em 04/02/2010, nos autos da PSV 41, o Tribunal suspendeu a publicação da Súmula Vinculante nº 30.)

Aprovada em 03/02/2010

Súmula vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Aprovada em 03/02/2010

Súmula vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Aprovada em 03/02/2010

Súmula vinculante 27

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Aprovada em 18/12/2009

Súmula vinculante 26

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Aprovada em 16/12/2009

Súmula vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Aprovada em 16/12/2009

Súmula vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Aprovada em 02/12/2009

Súmula vinculante 23

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Aprovada em 02/12/2009

Súmula vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Aprovada em 02/12/2009

Súmula vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Aprovada em 29/10/2009

Súmula vinculante 20

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

Aprovada em 29/10/2009

Súmula vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Aprovada em 29/10/2009

Súmula vinculante 18

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Aprovada em 29/10/2009

Súmula vinculante 17

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Aprovada em 29/10/2009

Súmula vinculante 16

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Aprovada em 25/06/2009

Súmula vinculante 15

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Aprovada em 25/06/2009

Súmula vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Aprovada em 02/02/2009

Súmula vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Aprovada em 21/08/2008

Súmula vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Aprovada em 13/08/2008

Súmula vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Aprovada em 13/08/2008

Súmula vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Aprovada em 18/06/2008

Súmula vinculante 9

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.

Aprovada em 12/06/2008

Súmula vinculante 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Aprovada em 12/06/2008

Súmula vinculante 7

A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Aprovada em 11/06/2008

Súmula vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Aprovada em 07/05/2008

Súmula vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Aprovada em 07/05/2008

Súmula vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Aprovada em 30/04/2008

Súmula vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Aprovada em 30/05/2007

Súmula vinculante 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Aprovada em 30/05/2007

Súmula vinculante 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Aprovada em 30/05/2007

Súmula 736

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 735

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 734

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 733

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 732

É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 731

Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 730

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 729

A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 728

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 727

Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 726

Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 725

É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 724

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 723

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 722

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 721

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 720

O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 719

A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 718

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 717

Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 716

Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 715

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 714

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 713

O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 712

É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 711

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 710

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 709

Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 708

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 707

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 706

É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 705

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 704

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 703

A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 702

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 701

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 700

É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 699

O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 698

Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 697

A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 696

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 695

Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 694

Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 693

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 692

Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 691

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 690

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 689

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 688

É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 687

A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 686

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 685

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 684

É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 683

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 682

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 681

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 680

O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 679

A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 678

São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 677

Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 676

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 675

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 674

A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 673

O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 672

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 671

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 670

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 669

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 668

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 667

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 666

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 665

É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 664

É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 663

Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 662

É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 661

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 660

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 659

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 658

São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 657

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 656

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 655

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 654

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 653

No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 652

Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 651

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 650

Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 649

É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 648

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 647

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 646

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 645

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 644

Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 643

O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 642

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 641

Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 640

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 639

Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 638

A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 637

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 636

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 635

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 634

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 633

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 632

É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 631

Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 630

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 629

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 628

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 627

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 626

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 625

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 624

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 623

Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 622

Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 621

Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 620

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 619

A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 618

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 617

A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 616

É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 615

O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 614

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 613

Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 612

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 611

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 610

Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 609

É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 608

No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 607

Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 606

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 605

Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 604

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 603

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 602

Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 601

Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Aprovada em 17/10/1984

Súmula 600

Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 599

São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 598

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

Aprovada em 15/12/1967

Súmula 597

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 596

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 595

É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 594

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 593

Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 592

Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 591

A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 590

Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 589

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 588

O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 587

Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 586

Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 585

Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 584

Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 583

Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 582

É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 581

A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 580

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 579

A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 578

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 577

Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 576

É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 575

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 574

Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 573

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 572

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 571

O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 570

O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 569

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 568

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 567

A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 566

Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 565

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 564

A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 563

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 562

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 561

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 560

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 559

O Decreto-lei 730, de 5.8.69, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das Resoluções do Conselho de Política Aduaneira.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 558

É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 557

É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 556

É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 555

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 554

O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 553

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 552

Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 551

É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 550

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 549

A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 548

É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 547

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 546

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 545

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 544

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 543

A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 542

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 541

O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 540

No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 539

É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 538

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 537

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 536

São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 535

Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 534

O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 533

Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 532

É constitucional a Lei nº 5.043, de 21.6.66, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de sêlo nos contratos particulares com a Caixa Econômica e outras entidades autárquicas.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 531

É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17-1-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 530

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 529

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 528

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 527

Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 526

Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 525

A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 524

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 523

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 522

Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 521

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 520

Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 519

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 518

A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 517

As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 516

O Serviço Social da Indústria - S. E. S. I. - está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 515

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 514

Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 513

A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 512

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 511

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 510

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 509

A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 508

Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 507

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 506

O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 505

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 504

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 503

A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 502

Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 501

Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 500

Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 499

Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 498

Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 497

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 496

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 495

A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 494

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 493

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 492

A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 491

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 490

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 489

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 488

A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 487

Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 486

Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 485

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 484

Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 483

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 482

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 481

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 480

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 479

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 478

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 477

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 476

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 475

A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 474

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 472

A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 471

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 470

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 469

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 468

Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 467

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 466

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 465

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 464

No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 463

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 462

No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 461

É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 460

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 459

No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 458

O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 457

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 456

O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 455

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 454

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 453

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 452

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 451

A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 450

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 449

O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 448

O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 447

É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 446

Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 445

A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 444

Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 443

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 442

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 441

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 440

Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 439

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 438

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 437

Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 436

É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 435

O impôsto de transmissão "causa mortis" pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 434

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 433

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 432

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 431

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus".

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 430

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 429

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 428

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 427

A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 426

A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 425

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 424

Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 423

Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege".

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 422

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 421

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 420

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 419

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 418

O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 417

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 416

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 415

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 414

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 413

O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 412

No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 411

O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 410

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 409

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 408

Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 407

Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 406

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 405

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Aprovada em 01/06/1964

Súmula 404

Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 403

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 402

Vigia noturno tem direito a salário adicional.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 401

Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 400

Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 399

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 398

O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 397

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 396

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 395

Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 394

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 393

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 392

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 391

O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 390

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 389

Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 388

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 387

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 386

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 385

Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 384

A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 383

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 382

A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 381

Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 380

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 379

No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 378

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 377

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 376

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 375

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 374

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 373

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 372

A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 371

Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 370

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 369

Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 368

Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 367

Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 366

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 365

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 364

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 363

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 362

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 361

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 360

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 359

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 358

O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 357

É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 356

O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 355

Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 354

Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 353

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 352

Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 351

É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 350

O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 349

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 348

É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 347

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 346

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 345

Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 344

Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 343

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 342

Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 341

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 340

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 339

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 338

Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 337

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 336

A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 335

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 334

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 333

Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

Aprovada em 16/12/1967

Súmula 332

É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 331

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 330

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 329

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 328

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 327

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 326

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a transferência do domínio útil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 325

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 324

A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 323

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 322

Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 321

A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 320

A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 319

O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 318

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 317

São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 316

A simples adesão a greve não constitui falta grave.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 315

Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 314

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 313

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 312

Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 311

No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 310

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 309

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 308

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 307

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 306

As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 305

Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 304

Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 303

Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 302

Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 301

Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo. (Cancelada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 300

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 299

O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 298

O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 297

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 296

São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 295

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 294

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 293

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 292

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 291

No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 290

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 289

O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 288

Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 287

Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 286

Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 285

Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 284

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 283

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 282

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 281

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 280

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 279

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 278

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 277

São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 276

Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 275

Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 274

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 273

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 272

Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 271

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 270

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 269

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 268

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 267

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 266

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 265

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 264

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 263

O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 262

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 261

Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 260

O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 259

Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 258

É admissível reconvenção em ação declaratória.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 257

São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 256

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 255

Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 254

Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 253

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 252

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 251

Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 250

A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 249

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 248

É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 247

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 246

Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 245

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 244

A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 243

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 242

O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 241

A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 240

O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 239

Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 238

Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 237

O usucapião pode ser argüído em defesa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 236

Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 235

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 234

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 233

Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 232

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 231

O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 230

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 229

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 228

Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 227

A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 226

Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 225

Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 224

Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 223

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 222

O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 221

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 220

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 219

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 218

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 217

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 216

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 215

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 214

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 213

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 212

Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 211

Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 210

O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 209

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 208

O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 207

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 206

É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 205

Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 204

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 203

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 202

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 201

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 200

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 199

O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 198

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 197

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 196

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 195

Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 194

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 193

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 192

Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 191

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 190

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 189

Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 188

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 187

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 186

Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 185

Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 184

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 183

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 182

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 181

Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 180

Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 179

O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 178

Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 177

O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 176

O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 175

Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 174

Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 173

Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 172

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 171

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 170

É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 169

Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 168

Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 167

Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 166

É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 165

A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 164

No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 163

Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 162

É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 161

Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 160

É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 159

Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 158

Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 157

É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 156

É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 155

É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 154

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 153

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 152

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 151

Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 150

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 149

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 148

É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 147

A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 146

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 145

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 144

É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 143

Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 142

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 141

Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 140

Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 139

É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 138

É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 137

A taxa de fiscalização da exportação incide sôbre a bonificação cambial concedida ao exportador.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 136

É constitucional a taxa de estatística da Bahia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 135

É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 134

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 133

Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 132

Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 131

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 130

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 129

Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 128

É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 127

É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 126

É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 125

Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 124

É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 123

Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 122

O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 121

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 120

Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 119

É devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 118

Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 117

A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 116

Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 115

Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão "causa mortis".

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 114

O impôsto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 113

O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 112

O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 111

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 110

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 109

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 108

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 107

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 106

É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 105

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 104

Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 103

É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 102

É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 101

O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 100

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 99

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 98

Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 97

É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 96

O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 95

Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 94

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 93

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 92

É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 91

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 90

É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 89

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 88

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 87

Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 86

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 85

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 84

Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 83

Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 82

São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 81

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 80

Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 79

O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 78

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 77

Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 76

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 75

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 74

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 73

A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 72

No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 71

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 70

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 69

A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 68

É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 67

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 66

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 65

A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 64

É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 63

É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 62

Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 61

Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 60

Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 59

Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 58

É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 57

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 56

Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 55

Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 54

A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 53

A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 52

A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 51

Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 50

A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 49

A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 48

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 47

Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 46

Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 45

A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 44

O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 43

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 42

É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 41

Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 40

A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 39

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 38

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 37

Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 36

Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 35

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 34

No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 33

A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 32

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 31

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 30

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 29

Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 28

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 27

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 26

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 25

A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 24

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 23

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 22

O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 21

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 20

É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 19

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 18

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 17

A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 16

Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 15

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 14

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 13

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 12

A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 11

A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 10

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 9

Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 8

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 7

Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 6

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 5

A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 4

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 3

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 2

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 1

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

Aprovada em 13/12/1963