Súmula STF

Súmula 100

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Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Precedentes
RE 42340 Publicação: DJ de 09/11/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963