Teses & Súmulas | Súmula 101 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 101

O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24, § 38. Lei nº 1.533/1951, art. 1º.

Precedentes

MS 4503 Publicações: DJ de 11/10/1957 RTJ 3/268 MS 1768 Publicação: DJ de 23/04/1953 MS 1000 Publicação: DJ de 24/10/1951

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula101/false