Teses & Súmulas | Súmula 104 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 104Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª. |
PrecedentesRMS 9926 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 42386 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 RE 46215 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RMS 8193 Publicação: DJ de 30/01/1961 RMS 6010 Publicações: DJ de 15/01/1959 RTJ 8/92 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula104/false |