Súmula STF

Súmula 104

Compartilhar

Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Precedentes
RMS 9926 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 42386 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 RE 46215 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RMS 8193 Publicação: DJ de 30/01/1961 RMS 6010 Publicações: DJ de 15/01/1959 RTJ 8/92
Data
Aprovada em 13/12/1963