Teses & Súmulas | Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 105

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1440.

Precedentes

AI 30858 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 50389 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 47991 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/295 RE 47991 Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 31331 EDv Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/95

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula105/false