Teses & Súmulas | Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 105Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1440. |
PrecedentesAI 30858 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 50389 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 47991 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/295 RE 47991 Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 31331 EDv Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/95 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula105/false |