Teses & Súmulas | Súmula 106 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 106

É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 2.741/1955, Tabela A, nº V. Lei do Estado de São Paulo nº 2.013/1952, art. 14. Lei do Estado de São Paulo nº 1.297/1951, art. 37.

Precedentes

RE 47979 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula106/false