Súmula
STF
Súmula 106
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
Precedentes
RE 47979 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963