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Súmula STF

Súmula 106

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É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

Precedentes
RE 47979 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963