Súmula STF

Súmula 107

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É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Precedentes
RMS 11350 Publicação: DJ de 12/09/1963 RMS 8594 Publicação: DJ de 26/04/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963