Teses & Súmulas | Súmula 107 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 107É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959. |
PrecedentesRMS 11350 Publicação: DJ de 12/09/1963 RMS 8594 Publicação: DJ de 26/04/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula107/false |