Teses & Súmulas | Súmula 108 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 108

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes

RE 35437 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 38352 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 45351 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 38037 EDv Publicação: DJ de 25/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula108/false