Súmula STF

Súmula 108

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É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Precedentes
RE 35437 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 38352 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 45351 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 38037 EDv Publicação: DJ de 25/05/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963