Súmula
STF
Súmula 109
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Precedentes
RE 48684 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/330 AI 24602 Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 18/109 AI 14953 Publicação: DJ de 11/10/1951 RE 13894 Publicação: DJ de 05/10/1950
Data
Aprovada em 13/12/1963