Teses & Súmulas | Súmula 109 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 109

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Aprovada em 13/12/1963

Precedentes

RE 48684 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/330 AI 24602 Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 18/109 AI 14953 Publicação: DJ de 11/10/1951 RE 13894 Publicação: DJ de 05/10/1950

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula109/false