Teses & Súmulas | Súmula 110 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 110O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. |
PrecedentesAI 26495 Publicação: DJ de 07/11/1963 RMS 10801 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/61 RMS 10588 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/93 RMS 10280 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/146 RE 41321 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula110/false |