Teses & Súmulas | Súmula 111 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 111É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151; e art. 1156. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35. |
PrecedentesRE 47259 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/507 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula111/false |