Súmula
STF
Súmula 112
O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 97.
Precedentes
RE 35396 EI Publicação: DJ de 05/03/1964
Data
Aprovada em 13/12/1963