Teses & Súmulas | Súmula 112 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 112O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Veja Súmula 97. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Código Civil de 1916, art. 1572. |
PrecedentesRE 35396 EI Publicação: DJ de 05/03/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula112/false |