Teses & Súmulas | Súmula 113 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 113O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação. Veja Súmula 590. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 483; e art. 499. |
PrecedentesRE 50733 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/537 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula113/false |