Súmula
STF
Súmula 113
O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 590.
Precedentes
RE 50733 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/537
Data
Aprovada em 13/12/1963