Teses & Súmulas | Súmula 116 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 116Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. |
PrecedentesRE 27574 Publicação: DJ de 24/05/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula116/false |