Teses & Súmulas | Súmula 116 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 116

Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes

RE 27574 Publicação: DJ de 24/05/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula116/false