Teses & Súmulas | Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 121É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Veja Súmula 596. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º. |
PrecedentesRE 47497 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/299 RE 47497 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 20653 Publicação: DJ de 13/11/1952 RE 19533 Publicação: DJ de 17/01/1952 RE 19352 Publicação: DJ de 22/11/1951 RE 17785 Publicação: DJ de 13/09/1951 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula121/false |