Súmula
STF
Súmula 121
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 596.
Precedentes
RE 47497 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/299 RE 47497 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 20653 Publicação: DJ de 13/11/1952 RE 19533 Publicação: DJ de 17/01/1952 RE 19352 Publicação: DJ de 22/11/1951 RE 17785 Publicação: DJ de 13/09/1951
Data
Aprovada em 13/12/1963