Súmula STF

Súmula 122

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O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 169.
Precedentes
RE 49846 EI Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/234 RE 53118 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/181 RE 50339 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353 RE 49239 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/333 RE 47985 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 24/325 RE 43139 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 RE 45398 EI Publicação: DJ de 19/10/1961 RE 46700 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/278
Data
Aprovada em 13/12/1963