Teses & Súmulas | Súmula 124 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 124É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, IV. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo nº 54/1960. |
PrecedentesRE 46909 segundo Publicação: DJ de 03/04/1963 RE 47401 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 47047 segundo Publicação: DJ de 02/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula124/false |