Teses & Súmulas | Súmula 125 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 125

Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Precedentes

RE 43674 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 43579 EI Publicação: DJ de 08/06/1961 RE 45342 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45525 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45818 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45919 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45976 Publicação: DJ de 18/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula125/false