Teses & Súmulas | Súmula 126 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 126

É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 5.998/1943, art. 1º; e art. 7º. Resolução do Instituto do Açúcar e do Álcool nº 1.178/1956.

Precedentes

RMS 10788 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/257 RMS 7248 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/16 RMS 6425 Publicação: DJ de 05/04/1962 RMS 7142 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 26/16 RMS 6007 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/35 RMS 5008 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/20 RMS 8300 Publicações: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/59

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula126/false