Súmula
STF
Súmula 126
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Precedentes
RMS 10788 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/257 RMS 7248 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/16 RMS 6425 Publicação: DJ de 05/04/1962 RMS 7142 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 26/16 RMS 6007 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/35 RMS 5008 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/20 RMS 8300 Publicações: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/59
Data
Aprovada em 13/12/1963