Súmula
STF
Súmula 127
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
Precedentes
RMS 12073 Publicação: DJ de 21/11/1963 RMS 11706 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 36/591 RE 50495 ED Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 50519 ED Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 50581 ED Publicação: DJ de 09/05/1963 RE 50422 ED Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 50562 ED Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/344 RE 49833 Publicação: DJ de 18/10/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963