Teses & Súmulas | Súmula 128 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 128É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.755/1956. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18. Decreto nº 39.515/1956, art. 1º. Resolução do Senado nº 26/1959. |
PrecedentesRE 52404 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9285 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9716 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8086 Publicação: DJ de 12/04/1962 RMS 9101 Publicação: DJ de 26/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula128/false |