Súmula
STF
Súmula 128
É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
Precedentes
RE 52404 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9285 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9716 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8086 Publicação: DJ de 12/04/1962 RMS 9101 Publicação: DJ de 26/10/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963