Teses & Súmulas | Súmula 128 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 128

É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.755/1956. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18. Decreto nº 39.515/1956, art. 1º. Resolução do Senado nº 26/1959.

Precedentes

RE 52404 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9285 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9716 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8086 Publicação: DJ de 12/04/1962 RMS 9101 Publicação: DJ de 26/10/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula128/false