Teses & Súmulas | Súmula 129 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 129Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II. |
PrecedentesRE 6046 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42266 EI Publicação: DJ de 02/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula129/false |