Teses & Súmulas | Súmula 129 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 129

Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.

Precedentes

RE 6046 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42266 EI Publicação: DJ de 02/04/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula129/false