Teses & Súmulas | Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 13

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.284/1954, art. 1º.

Precedentes

RE 48048 EI Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/414 RE 46744 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/283 RMS 7719 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/53

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula13/false