Súmula STF

Súmula 13

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A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Precedentes
RE 48048 EI Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/414 RE 46744 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/283 RMS 7719 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/53
Data
Aprovada em 13/12/1963