Teses & Súmulas | Súmula 130 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 130

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

- Veja Súmula 131 e Súmula 308. - Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).

Aprovada em 13/12/1963

Precedentes

RMS 9341 Publicação: DJ de 18/10/1962 MS 8831 AgR Publicação: DJ de 28/09/1961 MS 8887 AgR Publicação: DJ de 15/09/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula130/false