Súmula
STF
Súmula 130
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Referência Legislativa/Observações
- Veja Súmula 131 e Súmula 308. - Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).
Precedentes
RMS 9341 Publicação: DJ de 18/10/1962 MS 8831 AgR Publicação: DJ de 28/09/1961 MS 8887 AgR Publicação: DJ de 15/09/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963