Súmula STF

Súmula 132

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Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

Precedentes
RMS 11634 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/71 RMS 11052 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 45966 EI Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 45929 EDv Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 45709 EDv-ED Publicações: DJ de 05/04/1962 RTJ 24/498 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45998 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 45802 EDv Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 45950 EI Publicação: DJ de 07/08/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963