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Súmula STF

Súmula 133

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Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

Precedentes
AI 27062 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45442 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 45586 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 45444 Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 45589 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45607 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45690 Publicação: DJ de 18/05/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963