Teses & Súmulas | Súmula 133 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 133Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.244/1957, art. 50, § 1º, "b"; art. 58; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º. |
PrecedentesAI 27062 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45442 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 45586 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 45444 Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 45589 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45607 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45690 Publicação: DJ de 18/05/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula133/false |