Súmula STF

Súmula 134

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A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Referência Legislativa/Observações
Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).
Precedentes
RMS 11013 Publicação: DJ de 24/05/1963 RMS 10913 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/262 RMS 9324 Publicação: DJ de 23/08/1962 MS 9147 AgR Publicação: DJ de 25/01/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963