Teses & Súmulas | Súmula 135 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 135É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º; e § 2º. Lei do Estado de Pernambuco nº 3.788/1960. |
PrecedentesRMS 11879 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/124 RMS 10634 Publicação: DJ de 19/09/1963 RMS 10939 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/130 RMS 10987 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/52 RMS 10956 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/176 RMS 10593 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/97 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula135/false |