Teses & Súmulas | Súmula 138 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 138É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.007/1959. |
PrecedentesRMS 8408 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/72 RMS 8533 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/45 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula138/false |