Súmula
STF
Súmula 138
É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.
Precedentes
RMS 8408 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/72 RMS 8533 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/45
Data
Aprovada em 13/12/1963