Teses & Súmulas | Súmula 138 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 138

É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.007/1959.

Precedentes

RMS 8408 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/72 RMS 8533 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/45

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula138/false