Súmula STF

Súmula 139

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É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 82.
Precedentes
RE 51673 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/222 AI 23916 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 23217 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 44563 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/230 RE 42539 Publicação: DJ de 17/12/1959
Data
Aprovada em 13/12/1963