Teses & Súmulas | Súmula 139 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 139

É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.

Veja Súmula 82.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 530; art. 531; e art. 532.

Precedentes

RE 51673 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/222 AI 23916 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 23217 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 44563 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/230 RE 42539 Publicação: DJ de 17/12/1959

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula139/false