Teses & Súmulas | Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 14Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. - Veja Súmula 683. - Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 184. Lei do Estado de São Paulo nº 5.017/1958. |
PrecedentesRE 48696 EDv Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 10150 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/135 RE 48031 Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 48223 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/308 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula14/false |