Teses & Súmulas | Súmula 140 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 140Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º. Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único. |
PrecedentesRE 41965 EI-ED Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 43989 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/496 RE 40051 EDv Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42030 EI Publicação: DJ de 12/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula140/false |