Súmula STF

Súmula 141

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Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.

Precedentes
RE 41965 EI-ED Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 52616 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 53129 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446 RE 43889 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 39777 Publicação: DJ de 11/12/1958
Data
Aprovada em 13/12/1963