Teses & Súmulas | Súmula 141 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 141Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º. |
PrecedentesRE 41965 EI-ED Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 52616 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 53129 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446 RE 43889 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 39777 Publicação: DJ de 11/12/1958 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula141/false |