Teses & Súmulas | Súmula 142 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 142Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". |
PrecedentesRMS 11141 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42531 Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/178 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula142/false |