Teses & Súmulas | Súmula 144 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 144É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Decreto nº 42.421/1959. Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948. Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951. Lei do Estado de Minas Gerais nº 11.72/1954. Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947. Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947. |
PrecedentesRE 44312 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/181 RE 48891 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41169 Publicações: DJ de 14/12/1960 RTJ 15/153 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula144/false |