Teses & Súmulas | Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 145

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Penal de 1940, art. 14. Código de Processo Penal de 1941, art. 302.

Precedentes

HC 40289 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/486 HC 38758 Publicações: DJ de 14/12/1961 RTJ 20/207 RE 15531 Publicação: DJ de 19/09/1951 RHC 27566 Publicação: DJ de 05/10/1940 AJ 56/6

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula145/false