Teses & Súmulas | Súmula 147 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 147A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 7.661/1945, art. 132, § 1º; e art. 199. |
PrecedentesHC 39916 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/427 HC 40060 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/221 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula147/false |