Teses & Súmulas | Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 149É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 177; art. 179; e art. 363. Lei nº 883/1949, art. 1º. |
PrecedentesRE 54099 Publicação: DJ de 14/11/1963 RE 48551 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/293 RE 49526 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/331 RE 47445 EI Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47859 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/129 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula149/false |