Súmula
STF
Súmula 150
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Precedentes
RE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/329 RE 49434 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 34944 Publicações: DJ de 19/09/1957 RTJ 2/561
Data
Aprovada em 13/12/1963