Teses & Súmulas | Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 150

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 75.

Precedentes

RE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/329 RE 49434 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 34944 Publicações: DJ de 19/09/1957 RTJ 2/561

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula150/false