Teses & Súmulas | Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 150Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 75. |
PrecedentesRE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/329 RE 49434 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 34944 Publicações: DJ de 19/09/1957 RTJ 2/561 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula150/false |