Súmula STF

Súmula 152

CANCELADO / REVOGADA
Compartilhar

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

Referência Legislativa/Observações
A Súmula 152 foi revogada pela Súmula 494.
Precedentes
RE 37506 EI Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 44534 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/499 RE 49436 Publicações: DJ de 13/09/1962 RTJ 63/345 RE 49470 Publicações: DJ de 03/05/1962 RTJ 22/340 RE 46282 Publicação: DJ de 26/08/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963