Teses & Súmulas | Súmula 152 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 152A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada) A Súmula 152 foi revogada pela Súmula 494. SÚMULA CANCELADA Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 178, § 9º, V, "b"; art. 1132; e art. 1775. |
PrecedentesRE 37506 EI Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 44534 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/499 RE 49436 Publicações: DJ de 13/09/1962 RTJ 63/345 RE 49470 Publicações: DJ de 03/05/1962 RTJ 22/340 RE 46282 Publicação: DJ de 26/08/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula152/false |