Teses & Súmulas | Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 153Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 166, V; e art. 720. Lei nº 2.044/1908, art. 27. |
PrecedentesRE 45378 Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/248 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula153/false |