Teses & Súmulas | Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 153

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 166, V; e art. 720. Lei nº 2.044/1908, art. 27.

Precedentes

RE 45378 Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/248

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula153/false