Teses & Súmulas | Súmula 154 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 154Simples vistoria não interrompe a prescrição. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 172. Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720. |
PrecedentesRE 42209 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/193 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula154/false |