Teses & Súmulas | Súmula 154 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 154

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 172. Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720.

Precedentes

RE 42209 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/193

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula154/false