Teses & Súmulas | Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 156

É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572.

Precedentes

HC 39840 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/412 HC 39767 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/127

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula156/false