Teses & Súmulas | Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 156É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572. |
PrecedentesHC 39840 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/412 HC 39767 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/127 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula156/false |