Súmula
STF
Súmula 157
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.
Referência Legislativa/Observações
Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).
Precedentes
RE 52625 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 30/7 MS 11075 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/377
Data
Aprovada em 13/12/1963