Súmula
STF
Súmula 158
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Precedentes
AI 28764 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/182 RE 44760 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 45471 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/248
Data
Aprovada em 13/12/1963