Teses & Súmulas | Súmula 158 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 158

Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 516; e art. 1199. Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 1º.

Precedentes

AI 28764 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/182 RE 44760 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 45471 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/248

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula158/false