Teses & Súmulas | Súmula 158 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 158Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 516; e art. 1199. Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 1º. |
PrecedentesAI 28764 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/182 RE 44760 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 45471 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/248 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula158/false |