Teses & Súmulas | Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 160

É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 574; art. 578; art. 599; e art. 617.

Precedentes

HC 39980 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/432 HC 40102 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/454 HC 39923 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/217 RHC 39988 Publicação: DJ de 24/10/1963 AI 26219 Publicação: DJ de 16/05/1963 HC 40292 Publicação: DJ de 23/04/1963 HC 39380 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/477 HC 38591 Publicação: DJ de 26/10/1961 HC 36137 Publicações: DJ de 13/11/1958 RTJ 11/254

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula160/false