Teses & Súmulas | Súmula 161 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 161

Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto nº 2.681/1912, art. 12. Decreto nº 19.473/1930, art. 1º.

Precedentes

RE 38625 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 38094 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 41931 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 43794 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 44165 EI Publicação: DJ de 05/04/1961 RE 26684 Publicações: DJ de 31/12/1957 RTJ 3/932

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula161/false