Teses & Súmulas | Súmula 162 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 162

É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 484, III; art. 564, III, "k", parágrafo único; e art. 572.

Precedentes

HC 39540 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/36 AI 25921 Publicação: DJ de 13/09/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula162/false