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Súmula STF

Súmula 162

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É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

Precedentes
HC 39540 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/36 AI 25921 Publicação: DJ de 13/09/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963