Súmula
STF
Súmula 162
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Precedentes
HC 39540 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/36 AI 25921 Publicação: DJ de 13/09/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963