Teses & Súmulas | Súmula 162 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 162É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 484, III; art. 564, III, "k", parágrafo único; e art. 572. |
PrecedentesHC 39540 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/36 AI 25921 Publicação: DJ de 13/09/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula162/false |